TRT fixa horário para apresentação de recurso nas agências dos Correios
O TRT da 3ª Região modificou, por meio da Resolução Administrativa nº 44/2005, publicada no último dia 13, no Minas Gerais, a Resolução TRT/DGJ/nº 01/2000 que dispõe sobre o Sistema de Protocolo da Justiça do Trabalho em Minas Gerais.
A alteração se refere a fixação do horário final para apresentação de recurso perante as agências dos Correios, no último dia do prazo – parágrafo 6º do artigo 3º da Resolução nº 01/2000 –, o qual passa a vigorar com a seguinte disposição:
“Para utilização do SPP (Serviço de Protocolo Postal), deverá ser observado o horário de funcionamento das agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, sendo que no último dia do prazo, a apresentação do recurso deverá ocorrer observando-se o mesmo horário final de funcionamento do setor de protocolo do Tribunal, ou seja, até as 18 (dezoito) horas.”