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Juízo 100% Digital já é realidade na Justiça do Trabalho em MG

publicado: 27/09/2021 às 14h10 | modificado: 28/09/2021 às 14h54

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, implantou o Juízo 100% Digital em todas as suas unidades judiciárias. A modalidade amplia o acesso remoto à Justiça e propicia maior celeridade ao processamento das ações por meio do uso da tecnologia, mesmo após o fim da pandemia da Covid-19. Também abrange as fases de conhecimento, liquidação e execução, no primeiro e segundo graus.

Nessa modalidade de acesso à Justiça, todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, são realizadas por meio eletrônico e remoto, não sendo mais necessário que as pessoas compareçam fisicamente às varas do trabalho para iniciar ou tratar de demandas na esfera judicial.

E, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.

 A escolha pela tramitação 100% digital é uma possibilidade à disposição das partes, após manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial. O réu, por sua vez, terá o prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da citação ou notificação, para dizer se concorda, presumindo o silêncio como aceitação do procedimento digital.

Mesmo após a adoção do Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa escolha, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.

A qualquer tempo, magistrados e magistradas também poderão indagar sobre o interesse das pessoas envolvidas na adoção do Juízo 100% Digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 2021. O silêncio das partes, após duas intimações, será considerado aceitação tácita.

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