Liminar interdita mina da Vale em Itabira
No final da tarde desta sexta-feira (5), decisão liminar do TRT-MG, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, interditou o complexo de Minas da Vale em Itabira. Na decisão da 1ª instância, a interdição feita pela Superintendência de Trabalho e Emprego de MG havia sido suspensa.
De acordo com a decisão, a interdição fica suspensa até julgamento do mérito. A liminar foi deferida pelo juiz convocado Marco Túlio Machado Santos. O magistrado enfatizou que "todos os trabalhadores têm direito ao labor em meio ambiente que não ofereça risco à sua vida e saúde, e figura como responsabilidade do empregador assegurá-lo. A própria OMS já recomendou que, em caso de surto do vírus, sempre que possível o trabalho remoto deve ser incentivado e, quando presencial, o empregador deve oferecer uma série de procedimentos de segurança especificados, como à saciedade descrito pelos Auditores-Fiscais e demonstrado pelo parquet".
Para o juiz, a responsabilidade da empresa é inequívoca. "É mister que se promovam todos os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa, em proteção que se reflete sobre toda comunidade do município de Itabira. É também condição para o exercício de suas atividades, já que adotados os devidos e previstos cuidados no combate à pandemia, permite-se o pleno prosseguimento da atividade econômica. Se assim proceder, a empresa será capaz de evitar o agravamento da situação, diante do risco iminente de afastamentos médicos e, quiçá, previdenciários, com prejuízos maiores à própria atividade e, também, à economia do país".
Com essa decisão, as três plantas da mineradora Vale em Itabira ficam interditadas até que futura sentença de mérito seja proferida ou que sejam implementadas as medidas determinadas pelos auditores-fiscais do trabalho.
Foto: Josué Marinho