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Mediações e Conciliações Pré-Processuais passam a tramitar exclusivamente pelo PJE

publicado: 09/10/2019 às 15h25 | modificado: 09/10/2019 às 15h25

A Resolução Conjunta GP/GVP1 N. 125, de 25 de setembro de 2019 (DEJT de 27/09/2019)  altera a Resolução Conjunta GP/GVP1 N. 1, de 8 de março de 2019, estabelecendo que "O pedido de mediação e conciliação pré-processual deverá ser apresentado exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau, utilizando-se a classe processual Pedido de Mediação Pré-Processual". A alteração foi possível graças à disponibilização de classe processual específica, no PJE, a partir de sua versão 2.4.3.

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