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Congresso no TRT debate trabalho escravo contemporâneo

publicado: 18/07/2017 às 14h41 | modificado: 21/10/2018 às 10h54

Confira, a partir de segunda-feira (24), no Notícias Jurídicas, a cobertura completa do Congresso, incluindo os principais momentos das exposições e debates, na Semana Especial NJ Trabalho Escravo Contemporâneo.

 

Foto: Leonardo Andrade

Na última sexta-feira, 14 de julho, o plenário do TRT-MG deu lugar ao Congresso “Trabalho Escravo Contemporâneo: Desafios e Perspectivas. Novo cenário trabalhista e impactos no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo”, no qual os magistrados da Casa receberam autoridades da área trabalhista e de direitos humanos, representante da classe empresarial, procuradores, professores e estudiosos do assunto para uma tarde inteira de painéis, palestras e debates, em busca de mais luz sobre a questão e de novos caminhos para o enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo frente à realidade que desponta com as recentes reformas às leis trabalhistas aprovadas no Congresso Nacional.

Na fala de abertura, o Presidente do TRT-MG, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, chamou a atenção para a estranheza de esse tema ainda estar sendo debatido em pleno Século XXI, quando já não deveria passar de uma mancha na nossa história. Mas, infelizmente, “ainda precisamos corar de pejo ante a constatação de que tal violência não somente ainda ocorre - e em frequência espantosa e assustadora - como resiste às tentativas de contê-las em um espaço de triste memória”, lamentou. Ele lembrou que Minas Gerais, de acordo com os números extraídos do Ministério do Trabalho, figura como recordista de denúncias e ocorrências de trabalho forçado (consta em 30 dos 83 registros de cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo), sobretudo ao norte, onde viver parece ser mesmo muito perigoso, como predisse o escritor mineiro Guimarães Rosa. 

O desembargador pontuou que o Brasil de hoje convive com outras formas modernas de escravidão, como as situações que atentam contra a dignidade e a liberdade do trabalhador; a submissão do empregado a condições degradantes de trabalho, com confinamento, violência física e psicológica e jornadas exaustivas de trabalho; exploração por meio de servidão por dívidas financeiras ou de cunho social; migrantes submetidos à coação psicológica por medo de deportação etc. Na realidade, são tantas e tão variegadas as formas de escravização que torna-se difícil caracterizá-las, mesmo por se apresentarem de forma maquiada de trabalho seguro. Não raras vezes, a sua constatação é imprecisa, impossibilitada por travestir-se em relações de parentesco, compadrio e outras”, ponderou, lembrando que devemos estar atentos à chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho, que relaciona empresas e empregadores flagrados por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

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