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Sinpro/MG e Sinepe/TM chegam a acordo no TRT-MG antes de dissídio coletivo

publicado: 12/07/2017 às 19h04 | modificado: 21/10/2018 às 10h54

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O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Triângulo Mineiro (Sinepe/TM) chegaram a um acordo no TRT-MG antes de ajuizarem um processo de dissídio coletivo. O procedimento de mediação e conciliação pré-processual aconteceu na tarde de terça-feira (11) e foi instruído pelo 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Mohallem.

Os dois sindicatos já estavam discutindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que deve vigorar entre março de 2017 e fevereiro de 2018, mas não chegavam a um consenso sobre a data de pagamento dos valores retroativos e, por isso, requereram a mediação do TRT-MG. Durante a audiência, o impasse foi resolvido e as partes assumiram o compromisso de celebrarem a CCT no prazo de 10 dias.

Para o desembargador Ricardo Mohallem, o diálogo entre as partes, “principal papel da pré-mediação”, foi alcançado. O advogado do sindicato dos professores, Cândido Antônio de Souza Filho, ressaltou a importância da convenção coletiva ter sido fechada ."A negociação direta é mais produtiva e a gente consegue um acordo que agrade as duas partes", afirmou.

Essa não é a primeira vez que o Sinpro/MG busca o TRT-MG para tentar uma conciliação pré-processual. No início do mês passado, a entidade chegou a um acordo com o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) depois de passar por mediação também instruída pelo 1º vice-presidente do Tribunal. O acordo resultou em Convenção Coletiva de Trabalho válida para 2017 e 2018.

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