Pleno aprova súmula contra prescrição intercorrente na execução
Três Incidentes de Unificação de Jurisprudência (IUJ) foram votados na sessão do Pleno dessa quinta-feira (11). Dois tiveram redação votada por maioria absoluta, dando origem a súmulas, e o outro deu origem a tese jurídica prevalecente ao ter sido aprovado por maioria simples.
Suscitado pela 6ª Turma do TST, o IUJ relatado pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro consagrou, como súmula, o entendimento da maioria absoluta dos desembargadores do TRT-MG, que, confirmando a posição da relatora, considera inaplicável a prescrição intercorrente na execução de créditos em ações da Justiça do Trabalho. O teor aprovado também deixa explícita a incompatibilidade dessa prescrição com o princípio do impulso oficial.
Os outros dois incidentes julgados tratavam de direitos de bancários. Foi aprovada súmula determinando que a supressão anual do pagamento de anuênios previstos em norma interna e coletiva do Banco do Brasil S/A constitui lesão que se renova mês a mês a atrair prescrição parcial. Tese jurídica prevalecente considerou as parcelas CTVA e "Porte", pagas pela Caixa Econômica Federal, como integrantes da remuneração, com reflexos no adicional de tempo de serviço e na vantagem pessoal.
Na pauta judiciária, também foram apreciados 16 Agravos Regimentais (8 processos físicos, 8 eletrônicos) e uma Reclamação (processo eletrônico). Vários desses agravos versavam sobre matérias inter-relacionadas.
Aprovada Política de Comunicação Social do TRT
A observância dos princípios da publicidade, transparência, inclusão social, supremacia do interesse público, legalidade, moralidade e sustentabilidade além de diretrizes para ações de comunicação estão contempladas na política de comunicação social aprovada, em votação unânime, pela sessão do Tribunal Pleno de quinta-feira (11). A política está alinhada a diretrizes estabelecidas pelo CNJ e CSJT.
O Comitê de Comunicação criado pela nova norma passa a deliberar sobre planos, projetos e programas da área, além de ser a instância competente para aprovar alterações substanciais no site do Tribunal e acompanhar a execução dos recursos orçamentários da Secretaria de Comunicação.
A sessão apreciou três processos administrativos (dois com sustentação oral). Na pauta das matérias administrativas, foram autorizadas substituições temporárias de desembargadores e foi referendada a suspensão de funcionamento do Tribunal no dia 28 de abril, dia da greve geral dos trabalhadores no país. Também referendou-se a aposentadoria voluntária de um magistrado e de 9 servidores.
Aposentaram-se por tempo de contribuição o juiz Luiz Carlos Araújo e os servidores Rosane Pereira Castro, Rosimeire Gomes Maia, Maria Augusta Bhering Viana, José Antônio Coelho Ferreira, Irany Tavares Leal, Vera Lúcia Freire Pimenta, Priscila Maria de Andrade Ribeiro, Luiz Carlos Serravite e Rosângela Marques de Lima. (David Landau)