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TRT da 3ª Região edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 17

publicado: 13/10/2017 às 13h35 | modificado: 13/10/2017 às 13h35

Em sessão ordinária realizada no último dia 5, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0010326-20.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria simples de votos, a edição da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) nº 17, com a seguinte redação:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 17 

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. HORAS EXTRAS. 

O motorista de ônibus interestadual submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República de 1988. 

A "TJP" foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região no dia 11 de outubro de 2017 e será disponibilizada por mais duas vezes, para conferir ampla publicidade ao texto aprovado.

Em breve, o verbete poderá ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.

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