Novo prazo para interessados em acordo de precatórios com governo do Estado
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Resumo em texto simplificado
Tribunal abre inscrições ao segundo grupo de interessados em realizar acordos para recebimento de precatórios oriundos de processos trabalhistas contra o Estado de Minas Gerais
Saiba mais sobre esta iniciativaEstão abertas até 17 de fevereiro as inscrições para interessados em firmar acordo para o recebimento de precatórios trabalhistas contra o Estado de Minas Gerais. O novo prazo visa atender o segundo grupo de solicitantes, após o recebimento dos primeiros pedidos em outubro do ano passado pelo TRT-MG.
A realização dos acordos com o governo do Estado está prevista na Resolução Conjunta TRT3/SEF/AGE nº 1, assinada por representantes do TRT mineiro e do Governo do Estado em solenidade realizada no dia 17 de setembro último.
Os pedidos devem ser feitos por meio de petição protocolada como “acordo” e com descrição “Habilitação – Acordo Direto – Estado”, dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Requisitos para envio dos pedidos
Para validação do pedido, é exigido que junto com a petição seja enviado o Termo de Acordo com o padrão disponibilizado no anexo do edital que regulamenta o processo de habilitação (Edital 2/2025 do Gabinete da Vice-Presidência do TRT-MG), comprovante da situação cadastral do credor no CPF ou CNPJ e procuração contendo poderes específicos para transacionar e outorgar quitação, exceto nos casos em que o credor estiver exercendo o jus postulandi ou se tratar de advogado atuando em causa própria.
A habilitação abrange apenas o crédito certo, líquido, exigível e não impugnado de processo tramitado e transitado em julgado, com precatório cujo vencimento ocorra até o exercício de 2026. Há previsão de condições que devem ser observadas para possível recebimento desses valores por sucessores habilitados em decisão judicial, cessionários ou representantes legais, conforme descrito no edital mencionado acima.
Divulgação dos habilitados e previsão de pagamento
A relação dos habilitados será publicada no sítio eletrônico do Tribunal após o encerramento do prazo para os pedidos. A homologação ocorrerá após finalizadas as habilitações. O atendimento a todos os pedidos habilitados depende da existência de recursos na conta reservada para esse fim, mas a lista dos permanecerá vigente até o dia 3 de março. Os valores serão pagos com deságio em, no máximo, 60 dias após a homologação. Até efetuado o pagamento, os credores podem desistir do acordo.
Para outras, informações, confira o edital.
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