Precatórios municipais de BH poderão ser objeto de acordo direto na Justiça do Trabalho
O procurador-geral do Município de Belo Horizonte, Hércules Guerra, reuniu-se, nesta terça (16/1), com o desembargador Emerson José Alves Lage, 2º vice-presidente do TRT-MG, para comunicar que o município está autorizado a firmar acordo direto com credores de precatórios trabalhistas, por sua direta administração, independentemente da ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
A previsão está autorizada pela Lei Municipal 11.646/2023, que entrou em vigor em dezembro de 2023. Conforme a norma, os acordos poderão ser celebrados junto ao Tribunal para liquidação de precatórios, de modo que 50% dos valores poderão ser destinados à sua quitação seguindo a ordem definida pelo edital a ser divulgado pelo TRT-MG. Os outros 50% serão destinados ao pagamento, obedecendo a ordem cronológica.
O edital, que seguirá orientação da Resolução CSJT 314/2021, estabelecerá, além da ordem de prioridade, as regras e meios de pagamento, os credores passíveis de habilitação, sua forma de habilitação, prazo, quais serão os beneficiários e outras determinações cabíveis.
A negociação para tornar viável o acordo nos precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte teve início na gestão anterior, sob coordenação da então 2ª vice-presidente, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, conforme lembrou o desembargador Emerson Lage. De acordo com o desembargador, o TRT-MG aguarda a informação do município sobre os valores a serem destinados à quitação dos precatórios.
A reunião, realizada no gabinete da 2ª Vice-presidência, no edifício-sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, contou, ainda, com a presença da diretora de cálculos e perícias do Município de BH, Lyllian Nietzch Lima; da secretária de precatórios Maria Alice Jorge de Vasconcelos Iannotti e das servidoras Cleidivana Rodrigues Zica e Gabriela Nogueira Xavier Matias, assessoras da 2ª Vice-presidência.