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Publicada nova Portaria sobre trabalho presencial no TRT-MG com base na matriz de monitoramento da Covid-19

publicado: 02/02/2022 às 17h17 | modificado: 09/02/2022 às 10h33

Em função da atualização da matriz de monitoramento da Covid-19, a Administração do TRT-MG publicou nova Portaria nº 74, de 1º de fevereiro de 2022, que revoga a Portaria 61/2022 (estabelecia a classificação de risco médio para as localidades sede da Justiça do Trabalho de Minas Gerais) e altera a Portaria Conjunta 223/2020 (estabelece medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais).

Entre as alterações, nas cidades-sede com risco alto (vermelho) ou elevado (roxo), os trabalhos presenciais serão imediatamente suspensos e somente poderão ser retomados quando houver redução para o nível médio (amarelo) ou baixo (verde).

A matriz apontou que entre os 66 municípios que sediam unidades da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, 55 encontram-se em risco baixo (verde), 8 encontram-se em risco médio (amarelo) e 3 apontam risco alto (vermelho) para os padrões de segurança convencionados.

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