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Aberto o prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas

publicado: 01/10/2025 às 06h00 | modificado: 01/10/2025 às 13h31

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Os prazos para efetuar o recadastramento de aposentados e pensionistas do TRT-MG este ano serão escalonados de acordo com a letra inicial do nome.

  • Outubro: beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “A” a “I”
  • Novembro: beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “J” a “M”
  • Dezembro: beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “N” a “Z”

Para efetuar o trâmite, é necessário apresentar ou enviar documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional etc). Quem estiver abrangido em casos de acumulação de cargo, emprego, função, aposentadoria e/ou pensão por morte, também deve apresentar ou enviar o último contracheque ou o histórico de créditos pagos pelo outro órgão (inclusive INSS)

O procedimento é obrigatório, além de ser pré-requisito para que os beneficiários possam continuar recebendo seus vencimentos.

Correntistas da Caixa devem fazer o recadastramento nas agências credenciadas

Um acordo de cooperação técnica assinado entre o TRT-MG e a Caixa Econômica Federal no dia 8 de setembro garantiu aos beneficiários que recebem seus proventos em conta do banco o direito de fazer o recadastramento diretamente nas agências credenciadas, sem necessidade de agendamento.

O serviço de recadastramento eletrônico oferecido aos não clientes da Caixa e aos magistrados também poderá ser utilizado pelos servidores aposentados e pelos pensionistas de servidores que recebem em contas desse banco, apenas se comprovarem que estão impossibilitados de se locomover ou que residem fora do estado. No caso dos magistrados aposentados, o recadastramento eletrônico não requer agendamento.

Servidores aposentados e pensionistas de servidores que não recebem pela caixa, bem como os magistrados aposentados e pensionistas de magistrados, tem ainda as opções de recadastramento presencial na sede do Tribunal por via postal, conforme descrito abaixo.

Opções de recadastramento para servidores aposentados e pensionistas de servidores

  • Presencial para quem recebe pela Caixa – sem necessidade de agendamento, nas agências credenciadas da CEF
  • Presencial para quem não recebe pela Caixa – com necessidade de agendamento pelo telefone (31) 3238-7840 / 41, na Secretaria de Pessoal – Rua Curitiba, 835 / 6º andar – Centro, Belo Horizonte
  • Eletrônica para quem não recebe pela Caixa e para quem recebe pela Caixa, mas está impossibilitados de se locomover ou reside fora do estado – com prévio agendamento por meio do telefone (31) 3238-7840 / 7841, por videoconferência ou videochamada.
  • Por envio postal de documentos para quem não recebe pela Caixa - devem ser enviados o(s) documento(s) requerido(s) e formulário com reconhecimento de firma por autenticidade em registro notarial.

Os links para o recadastramento eletrônico serão enviados por email.

Opções de recadastramento para magistrados aposentados e para pensionistas de magistrados

  • Presencial para quem recebe pela Caixa – sem necessidade de agendamento, nas agências credenciadas da CEF
  • Presencial no TRT - sem necessidade de agendamento, na Seção de Magistrados Aposentados (SMAP) - Rua Desembargador Drumond, 41 / 4º andar - Funcionários, Belo Horizonte
  • Eletrônica – sem necessidade de agendamento, por meio do link
  • Por envio postal dos documentos – envio do formulário e do(s) documento(s) com reconhecimento de firma por autenticidade em registro notarial para a Seção de Magistrados Aposentados (SMAP), no mesmo endereço do atendimento presencial.

Para obter mais informações

Magistrados aposentados e pensionistas de magistrados podem obter outras informações telefonando para a Seção de Magistrados Aposentados, telefone (31) 3228-7049, ou enviando mensagem para smap@trt3.jus.br. As informações para servidores aposentados e pensionistas de servidores estão disponíveis pelo telefone da Secretaria de Pessoal, (31) 3238-7840/41, e pelo e-mail recadastramento@trt3.jus.br.

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