Relações trabalhistas desafiadoras na era dos apps e inclusão social de PCD são destacadas no 1º dia do Congresso de Direito Material e Processual do Trabalho
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Iniciou-se, na manhã desta quinta-feira (16/11), o Congresso Internacional de Direito Material e Processual do Trabalho – “As relações laborais na era tecnológica”. A abertura do evento foi feita pelo presidente do TRT-MG, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, que cumprimentou os presentes e em sua fala ressaltou que a função do direito é melhorar as relações entre os seres humanos, utilizando-se, quando pertinente, da tecnologia para isso.
Além do presidente, compuseram a mesa do evento, realizado no auditório da Escola Judicial e transmitido pelo canal do youtube do TRT-MG, a 2ª vice-presidente e diretora da Escola Judicial do TRT-MG, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso; o juiz Coordenador Acadêmico da Escola Judicial, Vitor Salino de Moura Eça; o juiz-auxiliar da Presidência, Renato Amado e o diretor da Associação Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), Jésser Gonçalves Pacheco.
O Superintendente de Inovação e Tecnologia no Senai-CNI, Jefferson de Oliveira Gomes foi o primeiro a palestrar a respeito do panorama no mundo tecnológico, fala que abordou a possibilidade de profissões de alto risco serem auxiliadas por robôs, suas vantagens e riscos, levando em conta as questões climáticas e energéticas da robotização.
Em seguida, a advogada e professora Pamela Alejandra Martínez apresentou os desafios do sistema normativo chileno, tratando do nascimento do Direito do Trabalho como tutelar e protetor sob um viés crítico quanto sua transformação em paralelo com o cenário político jurídico do Chile, cujo desafio é definir quem o Direito do Trabalho realmente irá proteger, além das novas formas de organização das empresas e seu processo de descentralização produtiva.
O ministro do TST Guilherme Augusto Caputo Bastos passou a compor a segunda mesa da manhã, quando cumprimentou os presentes e entregou o certificado de participação à Pamela, dirigindo ainda elogios ao evento promovido pelo TRT-MG.
O evento continuou com um debate entre os palestrantes, mediado pela juíza do Tribunal Administrativo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt. Abrindo o debate, o desembargador aposentado do TRT-MG, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, explorou questões sobre a algoritmização do trabalho, considerando as implicações da extensão e da intensidade da jornada no contexto digital.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Passos, Fabrício Lima Silva, fez uma exposição sobre os desafios, potencialidades e limites ao uso da inteligência artificial nas decisões do Poder Judiciário, o que pode conferir maior celeridade e até mesmo segurança aos jurisdicionados, desde que haja uma etapa de verificação humana.
Encerrando as atividades da manhã, o desembargador aposentado do TRT-MG, Luiz Ronan Neves Koury, cujo painel tratou das provas digitais no Direito Processual do Trabalho, ressaltou princípios já conhecidos da prova e outros intrínsecos à produção da prova digital, como a autenticidade, a integridade e a cadeia de custódia.
Espanha e Portugal
Abrindo os trabalhos da tarde, em sua palestra, a ministra do Tribunal Supremo da Espanha, Rosa Maria Viroles, citou algumas sentenças de casos concretos de trabalhadores espanhóis, como por exemplo, o reconhecimento de relação de emprego para entregadores do Uber Eats. “A Espanha não avançou muito no uso de novas tecnologias. O Brasil está mais à frente. Mas aqui abordamos questões como uso de chat GPT e admissão de conversas de Whatsapp como meio de prova. São debatidos também o direito à desconexão dos trabalhadores, levando em consideração o direito fundamental ao descanso”, contou.
Logo após, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, João Leal Amado, falou sobre prestação de serviços via apps, que são um enorme desafio para o Direito do Trabalho, e lembrou que houve mudança de uma sociedade industrial para pós-industrial. “Em Portugal o ônus da prova é do prestador de serviço. Foi introduzida ainda no Código de Trabalho uma nova presunção da laboralidade para prestadores de serviços de apps, visando provar a existência de contrato de trabalho”, explicou.
Segundo a opinião do professor, os entregadores de aplicativos não são microempresários ou autônomos. Ele acredita que a plataformização do trabalho só tende a aumentar e o Direito do Trabalho terá que adaptar a essas novas formas de trabalho.
Painel - Controle de Convencionalidade, redes sociais e competência da Justiça do Trabalho
O juiz do TRT da 18ª Região, Platon Teixeira de Azevedo Neto, abordou o “Controle de Convencionalidade”, um tema ainda muito novo e que tem relação com o Direito Internacional do Trabalho, porque consiste em aplicar, ao controle das leis, parâmetros dados por tratados e convenções internacionais do qual o país seja signatário. Ele informou que o CNJ recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas e que esse controle deve ser exercido de forma difusa.
Em seguida, o juiz do TRT da 5ª Região Luciano Martinez falou sobre “Comportamentos em redes sociais: a vida extralaboral e as repercussões sobre o contrato de trabalho”. O juiz disse que sua explanação se baseou em duas joias do Direito: o limite e as consequências. Disse que a liberdade de expressão nas redes sociais, enquanto direito fundamental, é limitada por outros direitos igualmente fundamentais. “A liberdade de expressão não pode ser usada para justificar a prática de atividades ilícitas, inclusive a violação de direitos da personalidade ou discursos de ódio”, explicou.
Já o juiz do TRT da 15ª Região Guilherme Guimarães Feliciano dissertou sobre a “Jurisprudência do STF sobre competência da Justiça do Trabalho”. Ele lembrou que para se falar de competência tem que se falar em jurisdição e o devido processo legal. Comentou ainda sobre a garantia do juiz natural e o mandamento de que ninguém será privado do seu juiz natural, bem como a tendência “in fieri” na competência material constitucional da Justiça do Trabalho.
Conferência final
Finalizando as atividades do 1º dia, o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão palestrou sobre “Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência: caminhos a serem percorridos”. Ele fez uma retrospectiva histórica no tocante à inclusão de pessoas com deficiência, frisando elementos que foram importantes para se estabelecer a convenção da ONU sobre a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. O Brasil se submete e ratifica essa convenção.
O ministro apresentou decisões recentes do STF envolvendo o universo de pessoas com deficiência, como cobrança de mensalidade diferenciada de pais de crianças com algum tipo de deficiência.
Ele propôs caminhos para uma nova jurisprudência inclusiva, como por exemplo, assegurar a igualdade de oportunidades e remoção de barreiras, além de implementação de medidas de acessibilidade.