Resolução normatiza restituição de custas e emolumentos recolhidos por GRU no TRT-MG
O TRT-MG publicou, na última sexta-feira (22), a Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021, que dispõe sobre a restituição de custas e emolumentos arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Nessa modalidade, a unidade favorecida indicada é o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A nova norma é resultado do trabalho de unidades judiciárias e administrativas e levou em consideração normativos vigentes do TST, STN e do próprio TRT-MG. O objetivo é padronizar procedimentos, trazer mais segurança ao jurisdicionado e atender de forma mais efetiva aos usuários internos e externos deste Regional.
Antigamente um número considerável de expedientes de restituição de custas e emolumentos eram remetidos à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) em diversos formatos, tais como pela própria parte, despacho orientando que a parte pleiteasse à DOF, despacho/ofício de magistrado e, também, por meios distintos, como email, malote digital, ePAD, contato telefônico. Tais circunstâncias traziam risco para possível ocorrência de erros por não possuir, a unidade, acesso à completude dos autos e serviço de cálculo, gerando impactos na prestação jurisdicional.
Procedimento
A Resolução Conjunta GP/CGR/GVCR nº 167/2021 disciplina que o requerimento de restituição de custas e/ou emolumentos deverá ser formalizado pelo interessado na unidade judiciária em que tramita o processo.
O ofício expedido pelo magistrado, quando comprovado o direito do requerente, deverá ser encaminhado à Seção de Contabilidade, Custos e Precatórios (SCCP) por meio de protocolo ePAD, juntando a ele 1) formulário anexo da norma devidamente preenchido pela unidade judiciária 2) documentos relacionados no art. 4º, incisos I e II do regulamento.