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Reunião do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil inicia os trabalhos do biênio 2022/2023

publicado: 21/03/2022 às 16h41 | modificado: 21/03/2022 às 17h14

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A desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima promoveu, na sexta-feira (18/3), reunião de início dos trabalhos do Comitê Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-MG. Além da desembargadora, que coordena o Comitê Regional, compõem a equipe para o biênio 2022/2023 as juízas Érica Martins Júdice, Renata Lopes Vale, Cristiana Soares Campos e Hadma Christina Murta Campos. No evento também estiveram presentes a gestora anterior do Programa, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, as servidoras Maria Aparecida Carvalhais e Nanci Trotta, e o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da 3ª Região (Asttter), Cassius Vinicius Bahia de Magalhães Drummond.

Sobre o Programa e sua regulamentação

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) foi criada considerando o dever institucional da Justiça do Trabalho de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Entre suas atribuições está coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho decente do adolescente.

Atos e resoluções importantes

Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP, de 19 de julho de 2012
Institui Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente

Ato 419/CSJT, de 11 de novembro de 2013
Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ato nº 63/CSJT, de 14 de março de 2016
Altera a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 14 de março de 2016
Altera a denominação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e sua composição.

Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 6 de maio de 2016
Disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Fotos: Leonardo Andrade

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