Serviço de Protocolo Postal (SPP) será extinto em 28 de fevereiro
O Serviço de Protocolo Postal (SPP) será extinto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no dia 28 de fevereiro de 2022. Ele foi regulamentado pela Resolução GP/CR/DGJ n. 1, de 27 de abril de 2000 para permitir a protocolização de petições referentes a processos físicos nas agências dos Correios no Estado.
Não haverá prejuízo aos jurisdicionados, porque em dezembro de 2021 o TRT-MG alcançou a Meta 11 estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e migrou os processos físicos para o Sistema PJe (com exceção das execuções provisórias e daqueles que tramitam no TST).
O Sistema de Peticionamento Eletrônico e o Sistema de Recurso de Revista Eletrônico continuam disponíveis para processos físicos ainda remanescentes, conforme Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1, de 9 de dezembro de 2013.