Teses fixadas em precedentes judiciais estão disponíveis no Portal
Para facilitar a consulta às teses jurídicas firmadas em processos de repercussão geral, casos repetitivos e IAC, o conteúdo das páginas gerenciadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) foi incrementado e está disponível na internet, menu “Jurisprudência”.
A partir de agora, a leitura das referidas teses pode ser realizada na coluna “Situação/Tese firmada” das próprias tabelas de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) e Repercussão Geral.
Os acórdãos que deram ensejo à fixação das teses jurídicas permanecem disponíveis na coluna citada acima, de forma a propiciar a leitura conjunta dos fundamentos do precedente com a tese firmada.
A medida implementada visa não só conferir ampla publicidade aos precedentes judiciais, nos termos do art. 927, § 5º, do CPC, mas dar cumprimento à Resolução CNJ n. 235/2016, que dispõe acerca da uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude de julgamento de repercussão geral e de casos repetitivos.
Busca-se, ainda, otimizar a aplicação da Resolução GP n. 89, de 7 de dezembro de 2017, do TRT da 3ª Região, que dispõe sobre a tramitação do IRDR e do IAC, e estabelece: “Art. 12. Julgado o incidente, a tese jurídica deverá ser aplicada, pelo juiz ou órgão colegiado competente: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do Tribunal; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito, (...)” (destaque acrescido).