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TRT aprova cronograma de pagamento de precatórios da Empresa de Correios

publicado: 23/03/2026 às 20h51 | modificado: 23/03/2026 às 20h51

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Resumo em texto simplificado

Cronograma de pagamento de precatórios apresentado ao TRT-MG pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi acolhido. Os valores para a quitação dos precatórios devidos pela EBCT serão repassados ao Tribunal em oito parcelas mensais, entre abril e dezembro, com acréscimos decorrentes de juros e correção monetária na última parcela.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Atendendo a determinação da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a juíza auxiliar dos precatórios junto à 2ª Vice-presidência do TRT-MG, Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, homologou o cronograma de pagamento apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a quitação dos precatórios da empresa vencidos em 2025.

O valor total, próximo a R$ 1,9 bilhão, será repassado à conta do Tribunal entre abril e dezembro, sempre no dia 10 de cada mês. A última parcela será acrescida dos valores de juros e correção monetária, cujo montante será informado pelo Tribunal à empresa pública até o dia 5 de dezembro. Eventual descumprimento desses repasses implicará o bloqueio bancário dos valores correspondentes à parcela em atraso.

Caberá à Secretaria de Precatórios deste Tribunal, a partir do recebimento dos valores, efetuar o pagamento dos títulos ao longo do período, observando a ordem cronológica e atendendo, entre outros critérios, à prioridade dos chamados “créditos superpreferenciais”, previstos no § 2º do art. 100 da Constituição Federal.

A decisão do presidente do CSJT, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pertinente à suspensão temporária de pagamento dos precatórios pela EBCT foi referendada pelo Plenário do Conselho e decorreu do reconhecimento da relevância social da empresa pública na prestação de serviços públicos essenciais (Pedido de Providências nº 1001058-20.2025.5.90.0000).

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