TRT aprova cronograma de pagamento de precatórios da Empresa de Correios
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Resumo em texto simplificado
Cronograma de pagamento de precatórios apresentado ao TRT-MG pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi acolhido. Os valores para a quitação dos precatórios devidos pela EBCT serão repassados ao Tribunal em oito parcelas mensais, entre abril e dezembro, com acréscimos decorrentes de juros e correção monetária na última parcela.
Saiba mais sobre esta iniciativaAtendendo a determinação da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a juíza auxiliar dos precatórios junto à 2ª Vice-presidência do TRT-MG, Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, homologou o cronograma de pagamento apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a quitação dos precatórios da empresa vencidos em 2025.
O valor total, próximo a R$ 1,9 bilhão, será repassado à conta do Tribunal entre abril e dezembro, sempre no dia 10 de cada mês. A última parcela será acrescida dos valores de juros e correção monetária, cujo montante será informado pelo Tribunal à empresa pública até o dia 5 de dezembro. Eventual descumprimento desses repasses implicará o bloqueio bancário dos valores correspondentes à parcela em atraso.
Caberá à Secretaria de Precatórios deste Tribunal, a partir do recebimento dos valores, efetuar o pagamento dos títulos ao longo do período, observando a ordem cronológica e atendendo, entre outros critérios, à prioridade dos chamados “créditos superpreferenciais”, previstos no § 2º do art. 100 da Constituição Federal.
A decisão do presidente do CSJT, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pertinente à suspensão temporária de pagamento dos precatórios pela EBCT foi referendada pelo Plenário do Conselho e decorreu do reconhecimento da relevância social da empresa pública na prestação de serviços públicos essenciais (Pedido de Providências nº 1001058-20.2025.5.90.0000).
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