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TRT-MG aprecia o Tema n. 4 de IRDR

publicado: 18/06/2020 às 15h23 | modificado: 18/06/2020 às 16h59

Em sessão ordinária telepresencial, realizada em 4 de junho de 2020, o Tribunal Pleno apreciou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0011146-05.2018.5.03.0000 e, por maioria absoluta de votos, fixou a seguinte tese jurídica:

Tema n. 4 de IRDR

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE SETEMBRO DE 1987. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Possui natureza salarial a parcela auxílio-alimentação ou outra equivalente, recebida por empregado do Banco do Brasil admitido anteriormente a setembro/1987, por falta de previsão em sentido contrário, à época, das normas coletivas ou de adesão do Banco do Brasil ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) antes de 1992. Aos contratos ainda em vigor não se aplica a alteração promovida no § 2º do art. 457 da CLT pela Lei n. 13.467/17.

O acórdão proferido no IRDR foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região em 16 de junho. Além de integrar o acórdão, a tese jurídica fixada também pode ser consultada aqui e na Tabela de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Em breve, ela também será disponibilizada no Livro de Jurisprudência Consolidada e na próxima edição do Boletim de Precedentes do Tribunal.

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