TRT-MG aprecia o Tema n. 5 de IRDR
Em sessão ordinária realizada em 13 de fevereiro, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) n. 0011325-36.2018.5.03.0000 e, por maioria absoluta de votos, fixou a seguinte tese jurídica:
Tema n. 5 de IRDR
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 5. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A modificação promovida pela IMBEL na forma de custeio de plano de saúde ofertado aos seus empregados não configura alteração contratual lesiva. Trata-se de uma empresa pública federal dependente, sujeita ao cumprimento de regramentos específicos e que não está obrigada por lei ou normativo à concessão do benefício ou definição de critérios de coparticipação.
O acórdão proferido no incidente foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em Minas Gerais em 28 de fevereiro e republicado em 4 de março.
Além de integrar o acórdão, a tese jurídica fixada no IRDR também pode ser consultada neste link, na Tabela de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no Livro de Jurisprudência Consolidada e na próxima edição do Boletim de Precedentes deste Tribunal.