TRT-MG atualiza disposições relativas ao retorno às atividades presenciais
O TRT-MG editou, nesta segunda-feira (14/3), a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR N. 102, alterando a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de usuários internos e externos portarem documento oficial de identificação com foto para ter acesso às unidades judiciárias e administrativas. Além disso, também terão de usar máscara facial cobrindo a boca e o nariz e higienizar as mãos com a utilização de álcool 70%. Será negado acesso de pessoas que não cumprirem esses requisitos.
Também está previsto que advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes no exercício do jus postulandi podem solicitar atendimento virtual pelo magistrado, devendo encaminhar solicitação por e-mail para a unidade judiciária competente, requerendo o agendamento de horário para a realização de videoconferência.
As alterações foram feitas levando em consideração a publicação das Portarias Conjuntas GP/GCR/GVCR nº 90 e nº 95, ambas de 7 de março de 2022, que tratam, respectivamente, do retorno das atividades presenciais no âmbito do TRT-MG e da regulamentação da realização de audiências, na forma semipresencial e presencial.
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