TRT-MG edita teses jurídicas em IRDR e IAC
Em sessão ordinária realizada em 11 de julho, o Tribunal Pleno apreciou os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) n. 0011161-71.2018.5.03.0000 e de assunção de competência (IAC) n. 0010100-78.2018.5.03.0000 e, por unanimidade de votos, definiu as seguintes teses jurídicas:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. TEMA N. 3. RECURSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO OU REALIZAÇÃO DO PREPARO. O preparo tanto em relação às custas quanto ao depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não tendo aplicação o disposto no § 4º do artigo 1.007 do CPC tendo em vista a existência de norma processual trabalhista regulando a matéria (§ 1º do art. 789 da CLT e art. 7º da Lei n. 5.584/70). Somente a insuficiência do preparo realizado e/ou o equívoco no preenchimento das guias correspondentes ao recolhimento das custas e do depósito recursal autorizam a intimação da parte para sanar o vício no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias (§§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC)
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). TEMA N. 1. AUTARQUIA MUNICIPAL. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. EXECUÇÃO. A autarquia municipal que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem objetivo de acumular patrimônio e distribuir lucros faz jus às prerrogativas da fazenda pública, especialmente no que toca à execução por meio de precatório.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos incidentes de arguição de inconstitucionalidade (ArgIncs) n. 0010639-44.2018.5.03.0000 e 0011188-54.2018.5.03.0000, ambos relativos ao § 1º do art. 25 da Lei n. 8.987/1995, por perda de objeto.
Os acórdãos proferidos nos aludidos incidentes foram disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, em 2 de agosto de 2019. As teses fixadas no IRDR e IAC também podem ser consultadas neste link.