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Novo Código de Ética do TRT-MG reforça integridade e respeito ao cidadão

publicado: 15/09/2026 às 17h40 | modificado: 15/09/2026 às 17h40

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Resumo em texto simplificado

O TRT-MG publicou o novo Código de Ética Profissional dos Servidores, que reforça regras de conduta também aplicáveis à relação com o público externo, com destaque para o tratamento respeitoso, a prevenção de conflitos de interesses e a integridade nas contratações públicas.

Saiba mais sobre esta iniciativa

O TRT-MG publicou o novo Código de Ética Profissional dos Servidores, que reúne regras de conduta e medidas de integridade que também se aplicam às relações do Tribunal com cidadãos, advogados, partes, fornecedores e demais públicos externos. A norma reforça a prevenção de conflitos de interesses, o tratamento respeitoso e a integridade nas contratações públicas. Entre os destaques estão o tratamento cortês e não discriminatório, a vedação de perseguições e favorecimentos, a prevenção de conflitos de interesses e o reforço da integridade nas contratações públicas.

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 14 de setembro, a Resolução GP n. 434, de 2 de setembro de 2026, substitui o Código anterior, instituído pela Resolução GP n. 49/2016. A elaboração do novo Código foi conduzida pelo Comitê de Ética e Integridade do TRT-MG e contou com a participação de diversas unidades do Regional mineiro. A atualização busca adequar as normas de conduta às transformações ocorridas nos últimos anos nas áreas de ética, integridade e governança.

O que interessa ao público externo

O novo Código determina que os servidores tratem o público interno e externo com cortesia e sem discriminação. Também proíbe perseguições, favorecimentos e o uso de artifícios para dificultar ou procrastinar o exercício regular de direitos. A norma ainda veda atrasos injustificados na prestação de informações ou soluções.

Para fornecedores e empresas que se relacionam com o Tribunal, a resolução traz regras específicas de integridade nas contratações, com medidas para prevenir fraudes, corrupção, favorecimentos e conflitos de interesses. Também estabelece parâmetros para reuniões com contratados e potenciais contratados, buscando conferir maior transparência e segurança a essas relações.

O Código sistematiza ainda a prevenção e o tratamento de conflitos de interesses e reforça os deveres relacionados à proteção de dados pessoais e à transparência, respeitados os casos de sigilo previstos em lei. O Código de Ética Profissional dos Servidores do TRT-MG está disponível para consulta na internet. 

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