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TRT-MG recadastra magistrados e servidores ativos em agosto

publicado: 30/07/2021 às 22h53 | modificado: 22/11/2022 às 15h30

Começa no dia 1º de agosto o recadastramento anual obrigatório para magistrados e servidores ativos, nos termos da Portaria GP n. 403, de 26/10/2018. A atualização dos dados é obrigatória e será realizada anualmente, de 1º a 31 de agosto, por meio deste link.  

Ainda que o(a) magistrado(a)/servidor(a) já tenha atualizado seus dados cadastrais em 2021, deverá fazê-lo novamente de 1º a 31 de agosto, para que o recadastramento seja validado pelo sistema. 

A obrigação do recadastramento estende-se aos servidores requisitados, removidos e em exercício provisório que prestam serviço no TRT-MG. 

Neste ano, além de declarar a acumulação de cargo público e/ou aposentadoria, os servidores e magistrados deverão informar se recebem pensão por morte paga por outro órgão público e, em caso positivo, enviar por e-PAD o último contracheque do outro órgão/entidade, assim como nas demais acumulações, conforme orientações disponíveis no próprio ‘Sistema Atualização de Dados Cadastrais/Recadastramento’. 

Todos devem se atentar para o preenchimento das duas abas (“Registros Pessoais” e “Acumulação de Cargos e/ou Pensão por Morte”), salvando as informações em ambas para efetivação do recadastramento. 

Outras informações poderão ser obtidas nos seguintes e-mails: 

- para servidores: recadastramento@trt3.jus.br

- para magistrados: sma@trt3.jus.br

 

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