Vice-corregedor representa TRT-MG em solenidade do Tribunal de Justiça
O desembargador Manoel Barbosa da Silva, vice-corregedor do TRT, representando o presidente, desembargador Ricardo Mohallem, participou na manhã dessa segunda-feira (5/12), no Fórum Cível e Fazendário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da solenidade de assinatura do Protocolo de Intenções para Atendimento Multidisciplinar e Humanizado das Pessoas em Situação de Rua do UAI (Unidade de Atendimento Integrado) Praça 7. Em ato contínuo, foi inaugurada a Sala do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça – Unidade Raja Gabaglia.
O desembargador Manoel Barbosa da Silva (de terno cinza) durante o evento - Foto: Cecília Pederzoli / TJMG
Presentes à solenidade, além de diversas autoridades, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Luiza de Marilac Alvarenga Araújo, Superintendente do Núcleo do TJMG, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Prefeitura de Belo Horizonte.
Protocolo de intenções
O TJMG, por meio do Núcleo de Voluntariado, é o articulador do protocolo de intenções, que tem como parceiros a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag/MG), o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil/MG).
Com a parceria, a UAI Praça 7 amplia os serviços oferecidos aos cidadãos. A segunda via de certidões diversas, como de nascimento e de casamento, por exemplo, poderá ser solicitada no local, onde já era possível requerer outros documentos, como a emissão das carteiras de identidade e de trabalho.
O protocolo prevê a abordagem multidimensional e o atendimento humanizado das pessoas em situação de rua, sem necessidade de prévio agendamento. O documento prevê ainda a não estigmatização e o uso de linguagem que não reforce preconceitos e visões higienistas, bem como a identificação da ausência de documentos entre esse público e o intercâmbio de informações pertinentes à emissão dos documentos necessários. O prazo de vigência do protocolo de intenções é de 36 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
*Com informações do TJMG