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Chamado de “Xuxa” e alvo de ofensas homofóbicas, trabalhador será indenizado por montadora em Betim

publicado: 02/10/2026 às 07h44 | modificado: 02/10/2026 às 07h44
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Resumo em texto simplificado

Ser chamado de “Xuxa”, ouvir piadas e ainda escutar que a fábrica não era lugar para gays. Foi assim que um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, disse ter sido tratado no trabalho. Ele contou que as ofensas eram frequentes e vinham de chefes e líderes. Uma testemunha confirmou que presenciou situações de humilhação e constrangimento. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais entendeu que houve discriminação por causa da orientação sexual e manteve uma indenização de R$ 15 mil para o trabalhador. A empresa negou as acusações, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador, segundo os relatos, era chamado de “Xuxa” por causa do cabelo loiro e ouvia comentários ofensivos sobre ser gay.

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Chamado de "Xuxa", alvo de piadas e ouvindo que a fábrica não era lugar para gays. Essa foi a realidade vivida por um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao decidir o caso, o colegiado da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Segundo o trabalhador, as ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele afirmou que era alvo de chacotas relacionadas à sua orientação sexual e que chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.

A empresa negou as acusações e afirmou que mantém políticas de diversidade e canais de denúncia. Mas o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim entendeu que as provas e os depoimentos mostraram uma realidade diferente, marcada por humilhações e comentários homofóbicos contra o profissional. Por isso, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil.

A empregadora recorreu da decisão, mas os integrantes da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a condenação. Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão apresentada pelo trabalhador e relatou ter presenciado situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho. “(...) os gestores utilizavam a orientação sexual do autor para descredibilizá-lo como operador. Chamavam-no de ‘Xuxa’, por causa do cabelo loiro, e diziam que a empresa não era lugar para ‘veado’”, declarou.

Para o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do processo, os depoimentos mostraram que o trabalhador enfrentou um ambiente hostil e discriminatório por causa de sua orientação sexual, o que justificou a manutenção da indenização. O magistrado ressaltou que a existência de políticas internas de diversidade não afasta a responsabilidade da empresa quando não há medidas efetivas para impedir e punir práticas discriminatórias.

“A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante”, destacou o magistrado.

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