Dia Internacional da Linguagem Simples (13/10): TRT-MG simplifica a comunicação com o público
Resumo em texto simplificado
O Dia Internacional da Linguagem Simples, que será celebrado no próximo domingo, 13 de outubro, tem relevância particular para a Justiça do Trabalho, que tem adotado várias medidas para garantir que as decisões judiciais, acordos, petições e outros documentos sejam compreensíveis a todos, sem a necessidade de intermediários ou interpretações técnicas. Entre as principais iniciativas está a simplificação de sentenças e acórdãos, incentivando juízes e desembargadores a redigir as decisões de maneira mais direta e clara, eliminando o excesso de “juridiquês”. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas oferece treinamentos e cursos para servidores e magistrados, promovendo o uso da linguagem acessível. O TRT-MG apresenta duas iniciativas de magistrados que usaram recursos visuais em suas sentenças para facilitar a compreensão de termos complexos. Dessa forma, no Dia Internacional da Linguagem Simples, a Justiça do Trabalho reafirma o compromisso com a acessibilidade para eliminar barreiras linguísticas que possam dificultar o acesso à justiça.
Saiba mais sobre esta iniciativaO Dia Internacional da Linguagem Simples, que será celebrado no próximo domingo, 13 de outubro, tem relevância particular no contexto da Justiça do Trabalho. Nesse cenário, o uso de uma comunicação clara e acessível é essencial para garantir que trabalhadores e empregadores compreendam de forma eficaz seus direitos, deveres e as decisões judiciais que impactam suas vidas e negócios.
A Justiça do Trabalho lida com casos que envolvem uma ampla gama de pessoas, muitas vezes com diferentes níveis de escolaridade e conhecimento jurídico. Assim, a adoção da linguagem simples no ambiente de solução dos conflitos trabalhistas tem como objetivo facilitar o entendimento pelas pessoas envolvidas, assegurando que as decisões judiciais, acordos, petições e outros documentos sejam compreensíveis sem a necessidade de intermediários ou interpretações técnicas.
Entre as principais iniciativas da Justiça do Trabalho relacionadas à linguagem simples estão:
- Simplificação de sentenças e acórdãos: Juízes e desembargadores são incentivados a redigir suas decisões de maneira mais direta e clara, eliminando o excesso de “juridiquês” e termos técnicos que dificultam o entendimento das pessoas envolvidas nos processos judiciais. Inclusive, usando linguagem acessível no caso de pessoas com deficiência.
- Treinamentos e capacitações: O Tribunal Regional do Trabalho de Minas oferece treinamentos e cursos para servidores e magistrados, promovendo o uso de uma linguagem acessível. O objetivo é sensibilizar os operadores do direito sobre a importância de se comunicar de forma simples e compreensível.
- Desenvolvimento de materiais informativos: Cartilhas, manuais, guias e sites da Justiça do Trabalho passaram a ser adaptados para uma linguagem mais clara, visando a tornar mais acessíveis as informações sobre direitos trabalhistas, como a legislação, os trâmites processuais e as formas de conciliação.
- Programas de conciliação e mediação: Em muitos casos, os procedimentos de conciliação e mediação trabalhista são conduzidos com a preocupação de que a linguagem utilizada seja compreensível pelas partes. Isso não apenas facilita os acordos, mas também incentiva os trabalhadores a tomarem decisões informadas sobre seus direitos.
- Aprimoramento dos documentos oficiais: A Justiça do Trabalho também está revisando os modelos de documentos oficiais. O objetivo é garantir que esses textos sejam escritos de maneira acessível, permitindo que os interessados compreendam facilmente o conteúdo sem a necessidade de auxílio especializado.
Essas ações são parte de uma estratégia mais ampla para humanizar e democratizar o acesso à Justiça, garantindo que todos possam compreender o processo judicial e participar ativamente de suas próprias causas.
Dessa forma, no Dia Internacional da Linguagem Simples, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a acessibilidade, buscando eliminar barreiras linguísticas que possam dificultar o acesso pleno à justiça para trabalhadores e empregadores.
Primeira norma internacional sobre Linguagem Simples
A primeira norma internacional sobre Linguagem Simples foi publicada em 2023, como ISO 24495-1:2023, com o título “Plain Language”. Essa norma foi traduzida para o português em 2024 e está disponível na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 24495-1.
Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples é uma iniciativa que busca aproximar a justiça do cidadão por meio de uma comunicação mais clara e acessível, sem o excesso de termos técnicos e “juridiquês”.
A linguagem jurídica tem sido, historicamente, um dos maiores obstáculos para a compreensão da atuação do Judiciário e de suas decisões pelo cidadão comum. Jargões complicados e frases rebuscadas afastam as pessoas do entendimento de seus direitos e deveres. Esse projeto surge como uma iniciativa para reverter esse cenário, promovendo a acessibilidade e a transparência. Ao adotar uma linguagem mais acessível, limpa e direta, o Judiciário facilita o acesso à justiça e também fortalece a confiança da população nas instituições. Tornar as informações jurídicas mais acessíveis pode resultar em maior interesse e engajamento da sociedade com o sistema judicial. Compreensão gera confiança, e confiança gera um sistema mais justo e eficaz.
No contexto da Justiça do Trabalho, essa proposta ganha ainda mais importância, pois lida com conflitos que envolvem trabalhadores de diferentes níveis educacionais, culturais e também pequenos empresários, donas de casa, proprietários e produtores rurais, muitas vezes desprovidos de assessoria jurídica e representação técnica nos processos, haja vista a dispensabilidade da atuação de advogados.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que inclui a Justiça do Trabalho, reforça o compromisso de construir um sistema de justiça que seja mais próximo do cidadão, contribuindo para a redução da burocracia e para a efetividade na resolução dos conflitos trabalhistas.
Assim, ao aderir ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a democratização do acesso à justiça, promovendo a inclusão todos os cidadãos.
Ações e iniciativas importantes da Justiça do Trabalho
O uso de linguagem simples na Justiça do Trabalho tem um impacto direto na inclusão e no empoderamento dos cidadãos. Ao entenderem os despachos e decisões judiciais, bem como os atos processuais nos processos trabalhistas, empregadores e trabalhadores, com ou sem deficiência, podem tomar decisões mais informadas, participar ativamente de suas demandas em juízo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Além disso, a linguagem simples contribui para reduzir a burocracia, agilizando a resolução dos conflitos e tornando o sistema de justiça mais eficiente e transparente.
Para garantir que todos compreendam as informações e decisões judiciais que afetam seus direitos, a Justiça do Trabalho tem adotado diversas ações e iniciativas focadas na linguagem simples. Apresentamos, a seguir, duas iniciativas que exemplificam essa proposta:
Juiz usa recursos visuais para explicar cálculos trabalhistas complexos
Cálculos trabalhistas são sempre complexos, dependendo da situação. Geralmente, só os especialistas nessa área conseguem interpretar os números com facilidade. Recentemente, o juiz Henrique de Souza Mota resolveu esse problema, simplificando a análise dos números por meio de recursos visuais. Ao elaborar a sentença referente ao caso julgado na 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado organizou os números em planilhas e tabelas, de modo a facilitar a visualização e a compreensão dos cálculos.
Na tabela acima, o julgador procurou explicar como é feito o cálculo do 13º salário proporcional.
Na tabela acima, o magistrado procurou simplificar os cálculos referentes às férias proporcionais + 1/3.
Nessa imagem, o juiz usou um print de parte do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Proc. PJe nº 0010678-70.2024.5.0Nessa imagem, o juiz usou um print de parte do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).3.0181 – Data: 24/9/2024.
Juiz usa charge em sentença para reforçar decisão sobre preconceito contra trabalhadora com deficiência auditiva em Juiz de Fora
Uma charge do cartunista capixaba Ricardo Ferraz ajudou o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Tarcísio Correa de Brito, a reforçar a decisão em um processo movido por uma trabalhadora com deficiência auditiva contra uma instituição de saúde daquela cidade. A profissional, que tem uma perda auditiva parcial, foi contratada para vaga de PCD (pessoa com deficiência), mas alegou que não foram garantidas as adaptações necessárias para que ela pudesse permanecer no cargo.
A charge utilizada na decisão mostra um contratante dando boas-vindas a um trabalhador cadeirante, porém ignorando totalmente a capacitação e a condição física do empregado no ambiente de trabalho.
Ricardo Ferraz, que é paraplégico, começou a luta contra o preconceito na década de 80, fundando a Associação Capixaba de Pessoas com Deficiência (ACPD). Desde então, transforma em arte a própria luta pela inclusão, retratando nas ilustrações as situações difíceis vividas pelas pessoas com deficiência, envolvendo as barreiras físicas e o preconceito. Em 2011, foi escolhido, pela Organização das Nações Unidas (ONU), para produzir a arte do selo que marca a luta do Movimento Internacional de Pessoa com Deficiência.
Ao ilustrar a sentença com a charge do cartunista, o magistrado quis reforçar que a discriminação não pode ter espaço no ambiente de trabalho. “Inclusão é moldar a empresa, os sistemas e os fluxos de trabalho, a política interna, as normas, o modo de produção e os equipamentos, tudo para acolher a pessoa, independentemente das limitações, sob pena de se caracterizar capacitismo”, pontuou o juiz.
No exame dos autos, o julgador entendeu que a empregadora adotou uma prática capacitista, a partir de uma leitura conformista e normalizante da tentativa de inclusão social, desqualificando, inclusive, o discurso da própria trabalhadora. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais.
“Não foram garantidos pela empresa os mínimos direitos previstos em Lei, inclusive e principalmente, a promoção e a garantia de condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho (artigo 35, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, reforçou o julgador. Em grau de recurso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil.
Proc. PJe: 0010299-20.2022.5.03.0143 - Data de Assinatura: 10/04/2023.