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Atraso do empregador na entrega de formulário PPP gera direito a indenização

publicado: 03/07/2006 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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O fornecimento tardio (ou contendo dados equivocados) dos formulários exigidos pela Previdência Social para a concessão de aposentadoria especial (DIRBEN 8030 ou PPP) sujeita o empregador ao ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado em razão do atraso na concessão do benefício previdenciário. Foi o que decidiu a 2a Turma do TRT/MG ao confirmar a indenização por danos materiais arbitrada pelo juiz de primeiro grau em R$30.000,00.

Esses formulários - contendo a descrição das atividades desenvolvidas e as condições ambientais em que se dava o trabalho - são exigidos pelo INSS para comprovação do exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, de forma permanente e habitual, gerando o direito à aposentadoria especial. A emissão desse documento em tempo hábil é obrigação do empregador, pois só com ele o empregado pode pleitear o benefício junto ao Instituto Previdenciário.


Com a demora da empresa em fornecer e, posteriormente, em retificar as informações contidas nos documentos, o reclamante ficou impedido de requerer a aposentadoria especial em janeiro de 2001, quando poderia fazer prova das condições de periculosidade da sua atividade, obtendo o benefício apenas em fevereiro de 2004.

A Turma confirmou a sentença, que classificou de negligente a atitude da empregadora, o que não pode ser tolerado quando acarretar prejuízos materiais ao trabalhador, como se comprovou no caso.

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