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Atraso no pagamento de verba rescisória gera dano moral

publicado: 28/06/2007 às 03h13 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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Um empregado que conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que a sua insolvência financeira (devolução de cheques que culminou com a inscrição do seu nome no SPC) foi causada pelo não pagamento das verbas rescisórias teve reconhecido pela 5ª Turma do TRT-MG o direito a uma indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00.

A reclamada alegou que a culpa foi do próprio reclamante, que não teria comparecido para a homologação da rescisão do contrato em seu sindicato, levando-a a interpor ação de consignação em pagamento. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar essa situação no processo, já que a ação só foi proposta dois meses após o cumprimento do aviso prévio pelo reclamante.

O desembargador José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, salientou que as dívidas que geraram o quadro de insolvência referem-se exatamente ao período em que o autor permaneceu sem receber as verbas rescisórias. A inscrição dos títulos vencidos em órgão de consulta de devedores do comércio causou ao reclamante restrições de crédito e o comprometimento de seu nome. “Está aí a demonstração de culpa da reclamada: sua conduta ilícita prejudicou o autor, sendo inequívoco o prejuízo que lhe manchou o nome” , frisou o relator.

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