Atualização de débitos trabalhistas só cessa com o pagamento do principal
A incidência de juros de mora e correção monetária sobre o débito oriundo de ação trabalhista só cessa com o efetivo pagamento do crédito ao reclamante e não simplesmente com o depósito em dinheiro para garantia da execução. A decisão é da 5ª Turma do TRT de Minas, aplicando entendimento consolidado na Súmula nº 15 deste Regional.
O fundamento é o de que o depósito judicial, ainda que remunerado pela instituição bancária, não elide a responsabilidade do empregador pela atualização monetária, pois não se tem ainda satisfeita a obrigação trabalhista, com a percepção do crédito pelo reclamante.