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Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor bruto da condenação

publicado: 20/09/2006 às 03h03 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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Refletindo jurisprudência formada sobre o tema, a 1ª Turma de Juízes do TRT/MG, acompanhando o voto do relator, juiz Manuel Cândido Rodrigues, determinou a incidência do percentual de honorários advocatícios - deferidos ao sindicato que prestou assistência jurídica ao empregado - sobre o valor bruto da condenação, incluindo a quantia devida a título de contribuição previdenciária e imposto de renda.

A decisão adota interpretação, segundo a qual a Lei nº 1.060/50 (que institui o pagamento dos honorários) utiliza o termo “líquido” para significar o valor total da dívida trabalhista apurado em liquidação (sem exclusão de IR e INSS, que, afinal, fazem parte da condenação), e não o valor líquido a ser recebido pelo reclamante.

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