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Citação da ré em endereço errado gera nulidade de atos processuais

publicado: 13/08/2007 às 06h03 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A 2ª SDI (Seção Especializada de Dissídios Individuais) do TRT-MG julgou procedente ação rescisória proposta pela reclamada, tornando sem efeito decisão de primeiro grau que se encontra viciada pela nulidade decorrente da citação irregular da ré. Todos os atos processuais a partir da petição inicial foram declarados nulos para que a reclamada seja regularmente intimada a se defender.

Ficou evidente pelas provas dos autos que o endereço que constava na notificação postal, fornecido pelo reclamante, não correspondia ao do estabelecimento da ré, não sendo de nenhum de seus prepostos a assinatura no comprovante de entrega da correspondência pelos Correios. Apenas na fase de execução a reclamante forneceu o endereço correto da reclamada, já que esta não havia sido encontrada no endereço indicado na petição inicial.

Amparada nessas provas, a desembargadora relatora, Cleube de Freitas Pereira, concluiu pelo evidente equívoco quanto à citação da ré, o que constitui violação aos artigos 841, § 1º, da CLT e 214 do CPC, e ao princípio constitucional do contraditório, causando prejuízo irremediável ao direito de defesa da empresa reclamada. A relatora esclarece que “a citação válida é requisito indispensável para formação e validade do processo (artigo 214 do CPC) e somente se pode falar em citação válida quando esta é feita no regular endereço do réu, garantindo-lhe o direito pleno de defesa, o que não ocorreu no caso”.

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