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Concessão parcial de intervalo entre jornadas gera direito a horas extras

publicado: 19/07/2006 às 03h03 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Se a empresa não concede ao empregado o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, as horas faltantes para esse total deverão ser pagas como extras. Isto porque o intervalo mínimo previsto no art. 66 da CLT constitui norma de saúde e segurança do trabalho, sendo, portanto, de observância obrigatória.

Foi a decisão unânime da 5ª Turma de Juízes do TRT/MG, negando provimento ao recurso da empresa reclamada.

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