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Conta que recebe outros créditos além de salário pode sofrer bloqueio

publicado: 05/06/2007 às 03h07 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Se a conta bancária não se destina unicamente ao depósito de salário, recebendo também créditos de outras origens, pode sofrer bloqueio judicial em execução trabalhista, desde que se preserve o valor do salário depositado. É esse o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG, que manteve o bloqueio de conta-corrente do executado para posterior penhora do crédito devido ao reclamante, preservando somente o valor lá depositado a título de salário.

Segundo explica a desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Mello, a cópia do extrato bancário do executado demonstra que, além do salário, havia diversos créditos na conta corrente, contabilizando um saldo muitas vezes superior ao dos créditos salariais. Sendo assim, a ordem de bloqueio não pode ser considerada ilegal, pois o que a lei proíbe é a unicamente a penhora de salário.

Por esse fundamento, a Turma deu provimento parcial ao agravo de petição do reclamante, revertendo a decisão que havia determinado o desbloqueio da conta bancária do executado.

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