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Empregada doméstica que recebia meio salário tem reconhecido direito a complementação

publicado: 06/08/2007 às 03h10 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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É comum em cidades do interior remunerar-se o trabalho doméstico com salários inferiores ao mínimo legal. Ao julgar caso em que se verificou essa prática, a 5ª Turma do TRT-MG reconheceu a uma reclamante o direito a receber a diferença entre a remuneração paga pelos patrões e o valor do salário mínimo.

A empregada doméstica - que entrou com reclamatória contra o espólio de sua falecida empregadora - afirmou na petição inicial que durante todo o tempo em que prestou serviços à família recebeu apenas a metade do salário mínimo vigente. O pedido de complementação foi indeferido pelo juiz de 1º grau por entender não ser verossímil que a reclamante tenha prestado serviço por tão longo período recebendo apenas metade do salário mínimo, sem qualquer outro direito trabalhista. Mas o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, levou em conta a prática corrente de se pagar menos que o salário mínimo a empregadas domésticas em cidades do interior, além da própria relação que a reclamante tinha com a empregadora, já que ambas moravam sozinhas. “É óbvio que estes fatos faziam com que a reclamante privilegiasse a pseudo segurança em detrimento de vários direitos trabalhistas” - frisou o relator, dando provimento ao recurso para acrescer à condenação o pagamento dos salários retidos desde 2002.

Processo

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