Empregador arca com indenização substitutiva em caso de inadimplência da seguradora
A 2ª Turma do TRT confirmou sentença que condenou empresa a pagar indenização substitutiva do seguro de vida ou invalidez decorrente de acidente de trabalho, cuja contratação pela empregadora era obrigação imposta por convenção coletiva.
A decisão esclarece que a norma coletiva não impõe qualquer condição para o recebimento da indenização, além da invalidez para o trabalho, atestada pelo INSS. Porém, apesar de ter apresentado toda a documentação relativa à sua aposentadoria por invalidez ao departamento pessoal da reclamada e preenchido os formulários exigidos, o reclamante não conseguiu receber da seguradora o valor da cobertura previsto na apólice contratada. Foi apenas informado de que não tinha direito à indenização, sem que lhe fosse explicado o motivo.
Para o relator, juiz Jales Valadão Cardoso, “cabe à reclamada responder pela inadimplência da seguradora, seja porque não contratou seguradora idônea, seja porque ela própria não promoveu as medidas necessárias para obrigar a seguradora a quitar a indenização” .