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Empregador paga indenização substitutiva de seguro-desemprego quando não fornece guias próprias

publicado: 13/09/2006 às 03h02 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Apenas em caso de fornecimento incorreto ou fora do prazo das guias CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, a empresa pode arcar com a indenização substitutiva do benefício que o empregado deixará de receber por culpa sua. Por este fundamento, a 5ª Turma do TRT/MG deu provimento parcial ao recurso da empresa reclamada e condicionou o pagamento da indenização substitutiva à obrigação, imposta pela sentença, de anotação da CTPS e expedição das referidas guias.

Pelo voto do relator, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, caso não forneça as guias no prazo assinalado, estará caracterizada a culpa da reclamada, sendo, então, devida a indenização substitutiva.

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