Empréstimo concedido a empregado não pode ser descontado do crédito deferido em ação trabalhista
A 7º Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de um reclamado que pretendia descontar do crédito trabalhista deferido na ação, o valor referente ao empréstimo concedido pelo empregador ao reclamante. Segundo explica a desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a teor da Súmula nº 18 do TST, a compensação na Justiça do Trabalho só pode ser feita envolvendo dívidas trabalhistas de mesma natureza.
O reclamado havia emprestado ao ex-empregado o valor de R$ 3.500,00 para fins de aquisição da casa própria e apresentou recibo comprovando a transação. A própria reclamante, no depoimento, confirmou a existência da dívida. Porém, a desembargadora reafirmou que na Justiça do Trabalho, somente são compensadas dívidas trabalhistas, o que não é a hipótese dos autos: “O empréstimo feito à reclamante para a compra de imóvel tem natureza civilista. Logo, o seu ressarcimento não pode ser feito através de compensação, uma vez que a dívida não tem natureza trabalhista” - frisou.