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Execução não se extingue com arquivamento do processo

publicado: 03/07/2007 às 03h07 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A execução extingue-se apenas nos casos de cumprimento da obrigação, acordo, remissão ou renúncia do crédito pelo credor. Com base nessa disposição do artigo 794, do CPC, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela massa falida de uma empresa, a qual defendia que o arquivamento do processo significaria a extinção da execução.

Segundo explica a relatora do recurso, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o arquivamento seguiu a premissa do artigo 267, inciso III, do CPC, que dispõe que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. “Diversamente do que defende a agravante, a determinação de arquivamento não importa na extinção da execução, que só se extingue nas hipóteses do artigo 794 do CPC” , frisou a juíza.

Como os cálculos da execução já haviam retornado do arquivo para atualização, a relatora manteve a decisão que determinou o prosseguimento da execução, sendo que, após decorrido o prazo recursal, deverá ser expedida certidão ao reclamante para habilitação de seus créditos no juízo falimentar.

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