Falta de assinatura da CTPS e de pagamento de INSS e FGTS justificam rescisão indireta
A 8a Turma do TRT/MG, em julgamento de recurso ordinário, entendeu que a recusa do empregador em assinar a carteira de trabalho e as faltas reiteradas de pagamento de INSS e depósitos de FGTS são graves o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, revertendo a decisão de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido do reclamante por ausência de imediatidade entre as faltas e a punição pretendida (ou seja, em razão da demora do empregado em denunciar em juízo as irregularidades, o que configuraria perdão tácito).
Para a Turma, entretanto, embora a empresa tenha descumprido suas obrigações trabalhistas por todo o período contratual, o reclamante não procurou antes a Justiça por medo do desemprego. De qualquer forma, nos termos da decisão, “não se trata de sonegação de uma ou outra verba trabalhista, passível de imediata correção judicial, mas de falta reiterada e concomitante das contribuições obrigatórias aos fundos que amparam o trabalhador brasileiro (FGTS e INSS)” , gerando prejuízos que se refletirão futuramente na vida do empregado, já que o INSS não reconhece a declaração judicial de vínculo empregatício para efeitos de aposentadoria. Assim, tratando-se de obrigações de ordem pública e devidas mensalmente, a violação se renova a cada dia, mantendo-se atual na data do ajuizamento da ação.
A empresa foi condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive avio prévio e multa de 40% do FGTS, além da entrega das guias para recebimento do seguro desemprego e levantamento do Fundo de Garantia.