Gratificação de função recebida por mais de 10 anos não pode ser suprimida
Se o empregado recebeu gratificação de função por dez anos ou mais, por exercício de cargo de confiança, ainda que seja revertido ao seu cargo efetivo, o empregador não poderá retirar-lhe a gratificação, pois esta já terá se incorporado à sua remuneração.
A decisão é da 7ª Turma de Juízes do TRT de Minas, que aplicou o entendimento consolidado na Súmula nº 372, do TST, segundo a qual a gratificação de função, embora seja condicionada ao exercício de determinado cargo, ao ser recebida por mais de dez anos, adere ao contrato de trabalho do empregado e só pode ser suprimida por motivo justificado.
O fundamento é o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7o, inciso VI), o qual, por sua vez, visa a manter a estabilidade financeira do empregado.