Você está aqui:

Gratificação semestral incide sobre FGTS com 40%

publicado: 26/09/2006 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

Pelo entendimento da 4ª Turma do TRT/MG, a parcela paga a título de gratificação semestral repercute normalmente sobre os depósitos de FGTS e, por conseguinte, sobre a multa de 40%, quando devida esta pelo empregador.

O relator do recurso, juiz Vander Zambeli Vale, chama a atenção para a natureza nitidamente salarial da parcela e explica que a Súmula nº 253, do TST, exclui expressamente a repercussão da gratificação semestral sobre férias, aviso prévio e horas extras, mas não veda a sua incidência sobre o FGTS. “Não há, portanto, que se falar em violação da referida súmula pelo d. juízo de primeiro grau” – completa.

Processo

Visualizações: