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Informação virtual equivocada não pode prejudicar as partes

publicado: 06/02/2007 às 03h02 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A 3ª Turma do TRT/MG anulou sentença de 1º grau, determinando o retorno do processo à origem para reabertura da instrução processual, ao julgar recurso ordinário de um reclamante que se sentiu prejudicado pela divulgação equivocada da data da audiência na página de acompanhamento processual do Tribunal na internet . No recurso, o autor alegou cerceamento do direito de defesa. Segundo a Juíza convocada ao TRT, Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo, “se a parte é induzida a erro por informação virtual equivocada, deve ser afastado o obstáculo judicial causado por esse erro, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa” .

O fato é que houve um desencontro de informações entre o andamento real do processo na Vara e o registro na página de acompanhamento processual. Marcada para o dia 07 de junho de 2006, quando foram intimadas as partes, a audiência de instrução foi posteriormente adiada para o dia 8 de agosto de 2006, informação essa que o reclamante obteve em consulta processual pela internet . Mas a audiência acabou ocorrendo no dia inicialmente marcado, 07 de junho, sendo aplicada ao reclamante ausente a pena de confissão e julgado improcedente o pedido de indenização.

Considerando que justificada a ausência do autor na audiência, a Turma anulou a sentença, determinando a reabertura da instrução e novo julgamento pela Vara de origem. “O acompanhamento virtual do processo deve ser incentivado, porque possui dados confiáveis, goza de credibilidade perante os jurisdicionados e evita a presença desnecessária das partes na sede do Juízo” , justificou a juíza relatora, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros integrantes da 3ª Turma.

Processo

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