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JT é competente para julgar Ação Civil Pública visando segurança bancária

publicado: 11/12/2006 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRT/MG afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública, na qual o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região pretende impor a duas agências do Unibanco a obrigação de implementarem medidas de segurança, dentre elas a instalação de portas eletrônicas de segurança giratória e individualizada, com fundamento na Lei Municipal nº 5.859/96, tendo em vista a proteção dos trabalhadores e da comunidade. O juiz de primeiro grau já havia se pronunciado favoravelmente à pretensão, determinando que, em caso de descumprimento das medidas impostas, o banco arcará com multa mensal de 20 mil reais.

Para a juíza relatora, Taísa Maria Macena de Lima, é patente a competência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda que pretende reduzir os riscos inerentes ao trabalho, estabelecendo condições no ambiente de trabalho, através de medida preventiva dos riscos, a fim de proteger a saúde dos trabalhadores que prestam serviço e dos clientes que freqüentam as agências bancárias. Além disso, há provas da ocorrência de assaltos em ambas as agências.

A decisão está fundamentada nos artigos 8º, inciso III e 114, inciso III da Constituição da República, com a nova redação dada pela Emenda nº 45/04.

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