Juros de mora não incidem sobre honorários periciais
Os honorários periciais constituem valores devidos a terceiros, como contraprestação pela atuação do perito no processo, de forma que o débito decorrente de condenação ao pagamento dos referidos honorários não se confunde com a dívida trabalhista, que tem natureza alimentar, e sobre a qual incide os juros de mora.
Sobre os honorários periciais há incidência apenas de atualização monetária, que é fixada pela Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais, nos termos previstos na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 198 da SDI-1).
O entendimento, unânime, é da 4ª Turma do TRT de Minas Gerais que manteve a decisão relativa aos cálculos dos honorários periciais, embora o perito oficial do juízo pretendesse a inclusão de juros de mora sobre os seus honorários atualizados, considerando como marco inicial a data em que eles foram fixados.