Recurso apresentado sem autenticação é considerado inexistente
A autenticação é requisito formal de validade das cópias reprográficas. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, considerou inexistente recurso apresentado em fotocópia não autenticada.
No entendimento da Turma, apesar de o direito processual trabalhista primar pela informalidade - sendo admissível, inclusive, recurso por simples petição - não é permitido que a parte apresente o apelo em cópia sem autenticação. A relatora ressalta que a assinatura aposta nas razões de recurso deve ser original ou, ao menos, contar com autenticação, sob pena de se considerar inexistente a peça recursal, sendo impossível o conhecimento do mesmo pela Turma julgadora.