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Sindicatos: extensão da base territorial requer novo registro junto ao MTE

publicado: 19/07/2007 às 03h13 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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O registro no Ministério do Trabalho, além de ato constitutivo do sindicato, é também indispensável para o reconhecimento da ampliação da sua base territorial. É esse o teor de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, ao não reconhecer a legitimidade de um sindicato do interior de Minas, que teve sua base territorial ampliada com o desmembramento de vários municípios integrantes (que formaram novos municípios), sem que houvesse nova deliberação das bases sindicais atingidas.

No caso, a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho relaciona como integrantes da base territorial do sindicato-autor apenas as cidades originárias, não incluindo os novos municípios criados com o desmembramento. Não foi feito, portanto, o registro de extensão da base territorial junto ao Ministério do Trabalho, pelo que, não pôde ser reconhecida a representatividade do sindicato quanto aos municípios emancipados.

A relatora esclarece que a Constituição consagrou a livre a associação profissional ou sindical, desde que preservado o princípio da unicidade de organização, por categoria, na mesma base territorial. Assim sendo, a pretensão da entidade sindical de ampliar a sua base territorial deve obedecer aos mesmos preceitos necessários para o registro de sindicatos, nos termos da Portaria 343/2000. “Entender de forma diferente significa retirar dos interessados o que a Constituição lhes conferiu, ou seja, o direito de eles mesmos definirem a base territorial que melhor lhes atenda. Ademais, haveria o desrespeito à organização federativa, que pressupõe a multiplicidade de sindicatos com bases territoriais distintas” – pontua a desembargadora.

Processo

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