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Sócio sem poderes de gestão também responde por débitos previdenciários

publicado: 21/11/2006 às 03h11 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Ainda que o sócio não possua poderes de gerência na sociedade limitada, isso não o exime da responsabilidade de pagar o débito previdenciário apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra os demais sócios. Assim decidiu a 5ª Turma do TRT/MG, dando provimento a recurso interposto pelo INSS para incluir sócia minoritária da empresa executada no pólo passivo da execução.

O juiz relator, Rodrigo Ribeiro Bueno, explica que “o artigo 13 da Lei nº 8.620/93 não faz qualquer distinção quando imputa aos sócios de empresa limitada a solidariedade pelos débitos previdenciários” . Acrescenta ainda que o contrato social da empresa demonstra a admissão regular da sócia e não há provas de que esta tenha se retirado da sociedade antes da contratação do reclamante. Portanto, ela é responsável pelos ônus trabalhistas e previdenciários originados da prestação de serviços que a beneficiou. (AP nº 00218-1998-036-03-00-0 – Sessão: 26/09/06)

Processo

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