TRT-MG mantém penhora sobre bem de marido da sócia da empresa executada
contra empresa pertencente a um dos cônjuges
Cabe ao cônjuge interessado demonstrar que a dívida trabalhista contraída por empresa pertencente ao outro cônjuge não resultou em proveito da economia familiar.
É este o teor de decisão recente da 2ª Turma de juízes do TRT-MG, que manteve a penhora realizada sobre 15 vacas holandesas na fazenda do recorrente, consideradas patrimônio comum do casal.
O cônjuge recorrente sustenta que não possui qualquer vínculo com a empresa executada, ressaltando não ser beneficiário da atividade empresarial da esposa. Tal alegação, porém, não ficou comprovada nos autos.
Esclarece o juiz relator que os bens penhorados foram adquiridos na constância do casamento e que, por este, “homem e mulher assumem a posição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família, sendo obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e rendimentos, com o sustento do grupo familiar, atraindo a presunção (...) de que o produto da atividade empresarial sempre é usufruído por ambos os cônjuges, podendo-se inferir que a prestação de serviços do empregado se reverteu em favor da entidade familiar” .
Assim, como não demonstrou que não obteve vantagem alguma por conta da obrigação trabalhista assumida por sua esposa, pode o marido ter sua meação atingida em execução contra a empresa a esta pertencente.