Data de divulgação não pode ser confundida com data de publicação no Diário Eletrônico da JT
A 2ª Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte que perdeu o prazo para recorrer por ter confundido data de publicação com a data de divulgação da decisão. O desembargador relator do recurso, Sebastião Geraldo de Oliveira, alertou para o fato de que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho traz peculiaridade quanto à sistemática dos prazos processuais e, por isso, as datas de divulgação, publicação e contagem devem ser observadas com cuidado.
No caso, o agravante foi intimado no dia 10/03/2009. Então, ele entendeu que a publicação foi efetivada em 11/03/2009, tendo início o prazo para apresentação do recurso adesivo no dia 12/03/2009 (quinta-feira) e findando-se o prazo no dia 19/03/2009 (quinta-feira) subseqüente.
O relator esclareceu que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, é regulamentado pela Resolução Administrativa nº 147/2008, que em seu artigo 4º considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho e, em seu parágrafo único, que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.
Portanto, sendo a data de publicação o dia 10/03/2009 (terça-feira), tem-se como data de divulgação o dia 09/03/2009 (segunda-feira) e o prazo processual iniciado em 11/03/2009 (quarta-feira). Assim, o período de 11/03/2009 a 18/03/2009 destinou-se à apresentação de contra-razões e recurso adesivo. Porém, o agravante apresentou o recurso depois de encerrado o prazo processual, em 19/03/2009 (quinta-feira), o que torna inviável o seu conhecimento, segundo o entendimento do relator.